Vistoria e inspeção veicular: é verdade que os termos confundem e até assustam quando, em um momento de compra e venda de um carro, nos deparamos com eles sem saber o que realmente significam – e por qual devemos pagar.
Na teoria, “vistoria” e “inspeção” são palavras com o mesmo significado. E sim, grosso modo, tanto vistoria quanto inspeção veicular são serviços que atestam a condição do carro.
Mas na prática, há diferenças entre eles. Confira quais são:
Vistoria veicular
A vistoria veicular ou vistoria de transferência é a análise que gera o Laudo de Transferência, exigido pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) na venda de seminovos.
Este documento certifica o estado do veículo, sua documentação, que os padrões de fabricação estejam mantidos nos números do motor e chassi e mais:
- Validade do extintor de incêndio;
- Pneus;
- Freios;
- Buzina;
- Cintos de segurança.
É a garantia do comprador de que o carro está em condições de segurança e com os documentos atualizados.
É, ainda, uma maneira de ter certeza de que não há nenhuma peça adulterada ou clonada ali. Isso impede que veículos alterados ou roubados sejam legalizados.
O Código Brasileiro de Trânsito prevê que apenas empresas credenciadas de vistoria (ECV) realizem esse serviço, mantendo qualificado e atualizado o modelo de Laudo de Transferência em consonância com o sistema de dados do Denatran.
Para se ter uma ideia do quão rigoroso é o controle das informações do sistema nacional, somente profissionais habilitados e reconhecidos através de biometria podem emitir o documento, cujo prazo de validade é de 60 dias e caso reprovado, o consumidor tem 30 dias para refação Gratuita.
Inspeção veicular
Regulamentada em novembro de 2017, a princípio a inspeção veicular seria obrigatória a cada 2 anos para veículos com mais de 3 anos ou comerciais de frotas. Sem ela não seria possível licenciar o carro.
A obrigatoriedade estaria vigente no País todo até o dia 31 de dezembro de 2019. Mas em março deste ano o Departamento Nacional de Trânsito suspendeu a resolução que tornava obrigatória a inspeção técnica veicular no Brasil. Não há previsão para que a norma entre em rigor.
A inspeção veicular, assim como a vistoria, também confere estrutura do veículo, equipamentos obrigatórios e a condição de segurança do carro, documentação, histórico, números do chassi, motor e carroceria.
O que a diferencia da vistoria veicular é que na inspeção também são analisados itens externos.
Atualmente, o serviço é obrigatório apenas quando alguma alteração é realizada no carro. Como instalação de GNV ou mudança de motor, por exemplo.
Não confunda!
O serviço de vistoria que resulta no laudo de transferência. Ele tem função única e exclusiva para o processo de transferência de propriedade do veículo (compra e venda). Ou para regularização do mesmo, como em casos de transferência de domicílio.
Já a obrigatoriedade de inspeção veicular está suspensa e sem previsão de início.
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