Existem muitas vantagens em comprar um carro usado ou seminovo. Entretanto, esse processo apresenta suas especificidades. É necessário se atentar às condições mecânicas e à autenticidade do veículo a fim de evitar fraudes e golpes.
Para tornar o procedimento de transferência de veículos mais confiável e transparente o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) tornou a vistoria de transferência obrigatória.
Por isso, é requisito para solicitar um CRV (Certificado de Registro de Veículo) com o nome do novo proprietário do carro. É preciso atenção ao fato de que o novo proprietário tem até 30 dias para regularizar a documentação do veículo, então não perca tempo!
Segundo a Resolução Nº 466/13, artigo 2º:
“Art. 2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
I – a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
II – a legitimidade da propriedade;
III – se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
IV – se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.”
O que a vistoria de transferência veicular verifica?
Ela tem dois principais focos. O primeiro é verificar se a documentação e a propriedade do carro são legítimas. Da mesma forma, pendências, multas e impostos também são levantados para saber se tudo está em dia.
Já o segundo, concentra-se em analisar a situação de manutenção e conservação do veículo, atestando suas condições de segurança.
Em suma, em uma vistoria veicular para transferência são examinados os seguintes itens:
- Documentação do veículo;
- Nº do motor;
- Nº do chassi;
- Hodômetro atual;
- Placas e lacre
- Etiquetas de identificação;
- Identificação dos vidros;
- Funcionamento elétrico;
- Itens obrigatórios de segurança;
- Macaco, triângulo, chave de roda;
- Roda sobressalente (estepe);
- Condições dos pneus;
- Limpador e lavador de para-brisa.
Laudo de transferência
Após a análise desses itens e do cruzamento com o banco de dados oficiais, um laudo de transferência é emitido. Ele contém as informações coletadas juntamente com registros fotográficos, comprovando-as.
Como resultado, o laudo pode indicar três estados: aprovado, aprovado com apontamentos e reprovado. Para saber mais detalhes sobre cada um, consulte o site do DETRAN.
Onde realizar a vistoria de transferência?
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definiu que a vistoria de identificação veicular para transferência é de responsabilidade dos órgãos dos Estados ou do Distrito Federal. Logo, esse procedimento está sob o controle do DETRAN de cada Estado.
Dessa maneira, a vistoria deve ser realizada pelo próprio DETRAN ou por empresas credenciadas de vistoria (ECV) para que o laudo de transferência seja válido.
Esse laudo tem validade dentro do Estado em que for emitido. Por isso, a vistoria pode ser realizada em outro município, mas deve ser feita no mesmo Estado de registro do carro.
As ECV’s apresentam orçamentos, duração de serviço e principalmente qualidade no atendimento que variam muito. Assim, é importante analisar a reputação da empresa para escolher uma confiável.
A Super Visão tem tradição no assunto. Em atuação desde 2005, a rede de franquias produz mensalmente mais de 80.000 laudos.
Além disso, tem como missão oferecer vistorias mais rápidas e melhores do que qualquer outra empresa.