Veja porque fazer a Vistoria Veicular para Transferência

Existem muitas vantagens em comprar um carro usado ou seminovo. Entretanto, esse processo apresenta suas especificidades. É necessário se atentar às condições mecânicas e à autenticidade do veículo a fim de evitar fraudes e golpes.

Para tornar o procedimento de transferência de veículos mais confiável e transparente o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) tornou a vistoria de transferência obrigatória. 

Por isso, é requisito para solicitar um CRV (Certificado de Registro de Veículo) com o nome do novo proprietário do carro. É preciso atenção ao fato de que o novo proprietário tem até 30 dias para regularizar a documentação do veículo, então não perca tempo!

Segundo a Resolução Nº 466/13, artigo 2º:

“Art. 2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:

I – a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;

II – a legitimidade da propriedade;

III – se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;

IV – se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.”

O que a vistoria de transferência veicular verifica?

Ela tem dois principais focos. O primeiro é verificar se a documentação e a propriedade do carro são legítimas. Da mesma forma, pendências, multas e impostos também são levantados para saber se tudo está em dia.

Já o segundo, concentra-se em analisar a situação de manutenção e conservação do veículo, atestando suas condições de segurança

Em suma, em uma vistoria veicular para transferência são examinados os seguintes itens:

  • Documentação do veículo;
  • Nº do motor;
  • Nº do chassi;
  • Hodômetro atual;
  • Placas e lacre
  • Etiquetas de identificação;
  • Identificação dos vidros;
  • Funcionamento elétrico;
  • Itens obrigatórios de segurança;
  • Macaco, triângulo, chave de roda;
  • Roda sobressalente (estepe);
  • Condições dos pneus;
  • Limpador e lavador de para-brisa.

Laudo de transferência

Após a análise desses itens e do cruzamento com o banco de dados oficiais, um laudo de transferência é emitido. Ele contém as informações coletadas juntamente com registros fotográficos, comprovando-as.

Como resultado, o laudo pode indicar três estados: aprovado, aprovado com apontamentos e reprovado. Para saber mais detalhes sobre cada um, consulte o site do DETRAN.

Onde realizar a vistoria de transferência?

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definiu que a vistoria de identificação veicular para transferência é de responsabilidade dos órgãos dos Estados ou do Distrito Federal. Logo, esse procedimento está sob o controle do DETRAN de cada Estado.

Dessa maneira, a vistoria deve ser realizada pelo próprio DETRAN ou por empresas credenciadas de vistoria (ECV) para que o laudo de transferência seja válido. 

Esse laudo tem validade dentro do Estado em que for emitido. Por isso, a vistoria pode ser realizada em outro município, mas deve ser feita no mesmo Estado de registro do carro.

As ECV’s apresentam orçamentos, duração de serviço e  principalmente qualidade no atendimento que variam muito. Assim, é importante analisar a reputação da empresa para escolher uma confiável.

A Super Visão tem tradição no assunto. Em atuação desde 2005, a rede de franquias produz mensalmente mais de 80.000 laudos.

Além disso, tem como missão oferecer vistorias mais rápidas e melhores do que qualquer outra empresa. 

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