Veículos de coleção e placas pretas: o que mudou na nova legislação?

Novas regras já estão sendo aplicadas para os veículos de coleção originais ou modificados

Em vigor desde o último dia 1° de junho, a nova regulamentação sobre a utilização da placa preta em veículos de coleção trouxe detalhes importantes. Publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a Resolução 957/2022 determina novas regras para essa emissão da placa preta, seja para os veículos de coleção originais ou modificados.

E quais são essas alterações? Foram atualizados alguns procedimentos específicos para a concessão de registro, ou seja, a maneira como cada veículo de coleção é averiguado, assim como seus respectivos documentos após a vistoria. Para ficar por dentro de como se deram as mudanças na legislação, acompanhe o texto a seguir:

Veículos de coleção originais

Seguindo o padrão do Mercosul para o uso da placa preta nos carros antigos, as regras indicam que os os veículos de coleção são aqueles fabricados há, no mínimo, trinta anos — originais ou modificados — com seus valores históricos próprios.

Portanto, para que um veículo de coleção seja considerado original e atinja oitenta ou mais de um total de cem pontos das características originais de fabricação, deve ter preservado atributos como: equipamentos de segurança, carroceria, mecânica, suspensão, padrões de emissão de gases poluentes, aparência visual, ruído e outros elementos particulares à tecnologia e cultura voltada ao período em que o carro antigo foi fabricado.

Veículos de coleção modificados

Já para o modelo ser avaliado como um veículo de coleção modificado, a pontuação mínima deverá ser 30 pontos sob os mesmos critérios. Segundo o Art. 2º da resolução, o veículo de coleção modificado é todo aquele “que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.”

Entre os tipos desses modelos, sempre marcados pelo seu relevante interesse histórico, estão os automóveis transformados em ambulância, picapes com cabine dupla, conversíveis, viaturas ou carro de bombeiros, buggys e limusines.

A homologação de todas essas transformações dos carros antigos é obrigatória e tem que constar no documento do veículo. Apesar de algumas modificações não precisarem de homologação, é exigido uma vistoria para emitir um Certificado de Segurança Veicular (CSV) e/ou que estejam de acordo com as resoluções do Contran para serem aceitas.

São elas o aumento de deslocamento do motor ou de potência em até 10% (mais que isso é a homologação é necessária), diminuição da lotação, blindagem, alteração na suspensão, mudanças no sistema de iluminação e “modificação no para-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original” e outros exemplos de mudanças no veículo de coleção.

Certificado de Veículo de Coleção

A vistoria é realizada por uma entidade credenciada do Contran e, diferente do que era antes, caso seja aprovado, o motorista terá em mãos um Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), novo documento que menciona as características físicas e mecânicas do carro antigo e se ele é original ou modificado.

O Certificado de Veículo de Coleção possui validade de cinco anos e, vale ressaltar que, ao longo desse tempo, o carro não pode passar por modificações sem a autorização prévia do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Além disso, se houver a autorização, o modelo terá que ser levado para uma nova vistoria depois da mudança. A partir daí, o proprietário volta a receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

É bom lembrar também que, até então, a legislação não impunha validade, mas a partir de agora se o certificado estiver vencido o proprietário não poderá licenciar seu carro antigo.

E quando houver a transferência de propriedade? O novo proprietário terá que apresentar um novo CVCOL expedido em seu nome, caso contrário, pode sofrer a pena de o automóvel perder a distinção como veículo de coleção no documento e a placa preta.

Placa preta

Com a aprovação, a famosa placa com fundo preto e letras brancas no padrão do Mercosul será inserida nesses carros antigos originais e modificados, como restabelece a Resolução 887/2021.

Logo, os veículos de coleção passam a ser identificados com essa placa preta para uso restrito ao território nacional, não podendo ser utilizadas em outros países do Mercosul. Somados ao fundo preto, a placa será sem retrorrefletividade e com tarja na cor azul, características aprovadas em consulta pública.

Carros importados

Por fim, quanto aos carros importados que estão com mais de 30 anos, o motorista também deve se atentar às mudanças da nova legislação. Isso porque, ao invés de já entrarem no país com os documentos de veículo de coleção, eles serão obrigados a levar a uma vistoria de licenciamento, para analisar se está tudo em ordem com relação à segurança e em boas condições de rodagem. Se esse processo não for seguido, ele fica proibido de usar o seu carro até que tudo seja restaurado e ele obtenha o Certificado de Veículo de Coleção.

O procedimento para o uso das placas pretas nos veículos de coleção é mais uma entre as vistorias automotivas que podem estar presentes no dia a dia do motorista. Destacando que, para finalizar a regularização dos documentos do veículo, será crucial a realização da Vistoria de Transferência (ECV). Com ela, qualquer mudança que seja feita será aprovada na fiscalização do Inmetro, a partir da averiguação das atuais condições do carro, seus documentos e seu histórico.

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