Ano novo, carro novo! Comprar, vender ou trocar de carro pode ser bastante empolgante. Mas se você se desanima só de ouvir a frase “transferência de veículo”, confira a seguir as dicas para economizar ao fazer a sua.
O que é a transferência de veículo?
É um trâmite obrigatório quando o dono passa a ser outro (no caso de compra e venda de um carro seminovo, por exemplo). É ela que certifica o proprietário do veículo.
Os requisitos do veículo para que seja realizada são:
- Estar com o licenciamento do ano feito, independentemente do prazo de vencimento;
- Débitos precisam estar quitados, tais como multas, IPVA e DPVAT;
- Ser registrado na mesma cidade de residência ou domicílio do novo dono;
- Não ter nenhuma ressalva judicial ou administrativa.
DICA #1: se o licenciamento do ano vigente não estiver quitado, a taxa de licenciamento será somada à taxa de transferência. Portanto, fique atento na hora de negociar o IPVA com o vendedor e não ter que pagar mais caro para transferir!
Quando fazer a solicitação?
O novo proprietário deve iniciar a transferência logo após a data da compra.
Isso porque caso o veículo não seja transferido para o seu nome em até 30 dias, há aplicação de multa grave, com penalização de cinco pontos na CNH. E com isso, possibilidade de retenção do veículo para regularização (Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro).
DICA #2: fique atento ao prazo da transferência! A multa pela falta de registro do veículo após 30 dias da data de compra é de R$ 195,23.
Onde solicitar?
Cada etapa da transferência de veículo tem que ser realizada em um local específico. Consulte o site do Detran de seu estado para saber mais.
No caso de veículo de pessoa física, além do novo dono, um procurador também pode realizar o processo de transferência, ou ainda um parente próximo (esposa, marido, pais, filhos, irmãos).
Tratando-se de veículo de pessoa jurídica, quem deve solicitar é o proprietário ou representante legal da empresa.
Quais são os documentos necessários?
Para veículos de pessoa física, consulte a lista abaixo.
- Documento de identificação pessoal – original e cópia simples
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples
- Comprovante de endereço – original e cópia simples
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) – original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original
- Formulário Renavam – duas vias originais preenchidas
Veículos de PJ e com outras especificidades (blindados, por exemplo) têm outros requisitos que podem ser conferidos no site do Detran.
DICA #3: os preços da vistoria variam de empresa a empresa, assim como a qualidade dos serviços. Portanto, faça uma cotação nas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), como a Super Visão, para não ter dores de cabeça.
DICA #4: confira se você tem a documentação completa em mãos antes de fazer a solicitação e evite perder tempo e dinheiro com deslocamentos desnecessários.
Quanto custa a taxa de transferência?
O custo da transferência de veículo pode variar de acordo com os débitos pendentes, de acordo com o que consta no registro de seu RENAVAM.
Desse modo, se o licenciamento do ano em curso estiver quitado, a taxa de transferência será R$ 204,28
Entretanto, se o licenciamento estiver pendente, o custo será de R$ 294,48.
DICA #5: preste atenção na condição das placas do veículo. Caso estejam danificadas, com caractere ilegível ou apresentarem lacre de chumbo ou na cor laranja, o novo proprietário é obrigado a pagar também uma taxa de emplacamento, que varia de R$ 81, 23 a R$ 221,50.
Onde retirar os novos documentos?
Depois de apresentados todos os documentos solicitados e confirmado o pagamento da taxa de licenciamento e demais taxas (se for o caso), a unidade do Detran, Ciretran ou Seção de Trânsito ou Poupatempo onde foi solicitada a transferência irá emitir os novos documentos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e o Certificado de Registro de Veículos (CRV).
DICA #6: o local de entrega dos documentos é sempre o mesmo no qual foi solicitado o serviço.
Dessa forma, a entrega só será realizada mediante apresentação do protocolo e documento original de identificação.