Qual o prazo para realizar revistoria de transferência de veículo em caso de laudo reprovado?

A revistoria de transferência deve ser feita em até 30 dias após a reprovação do laudo. O proprietário deve corrigir os apontamentos e apresentar novamente o veículo para nova análise.

Quem recebe o laudo reprovado, precisa realizar uma revistoria de veículo, que neste caso, é a segunda análise da vistoria de transferência. 

O procedimento deve ser realizado pelo mesmo órgão que emitiu o primeiro laudo, dentro do prazo estipulado.

Durante essa nova análise, o veículo é inspecionado para verificar se as correções indicadas no laudo anterior foram devidamente realizadas, para dar continuidade ao processo de transferência do veículo.

É importante ressaltar que a vistoria de transferência é uma etapa obrigatória sempre que há reprovação no laudo inicial. 

Ela permite que o proprietário faça os ajustes necessários, reapresente o veículo e obtenha a aprovação exigida pelos órgãos de trânsito. 

No entanto, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre qual é o prazo para fazer a revistoria de transferência, o que é, o que acontece se não for feita dentro do período, qual é a validade do laudo e como funciona a nova análise.

Além disso, é importante entender a diferença entre a revistoria de transferência e a revistoria de infração de trânsito, que são procedimentos distintos, mesmo com nomes parecidos. 

Acompanhe o conteúdo e tire suas dúvidas para evitar atrasos, multas e retrabalho no processo de regularização do seu veículo. Obs: o procedimento a seguir refere-se somente ao estado de São Paulo. Para checar outros estados, confira no site do Detran. 

O que é revistoria de transferência e quando fazer?

Ela é necessária quando o laudo emitido na vistoria de transferência apresenta apontamentos que impedem a conclusão do processo. 

Em outras palavras, é a realização de uma nova vistoria após a reprovação inicial para verificar se as irregularidades foram corrigidas e, assim, permitir que o laudo seja aprovado e utilizado junto ao Detran.

Ao seguir com o processo de transferência de titularidade do carro, o proprietário deve apresentar um laudo de vistoria aprovado.

O documento comprova que todos os itens obrigatórios foram verificados e estão em conformidade com as exigências do órgão de trânsito do estado.

Entre os motivos mais comuns que causam a reprovação e geram a necessidade de uma revistoria de transferência estão:

  • Pneus fora dos padrões exigidos;
  • Placas em mau estado;
  • Cintos de segurança com mau funcionamento;
  • Sistemas de iluminação defeituosos;
  • Modificações no veículo que não foram registradas;
  • Películas (insulfilm) divergentes com a Legislação;
  • Ou qualquer outro apontamento que comprometa a regularidade do veículo.

Após a correção dos itens reprovados, é necessário realizar a revistoria de transferência para emitir um novo laudo, que deverá ser entregue no Detran ou ao órgão competente. 

Veja mais:

Saiba tudo sobre a Vistoria de Transferência veicular com validade para uso junto ao Detran 

Qual a diferença entre revistoria de transferência e de infração?

Apesar de nomes semelhantes, a revistoria de transferência e a revistoria de infração têm finalidades diferentes.

A revistoria de transferência ocorre quando um veículo é reprovado na vistoria obrigatória para mudança de titularidade. 

Nesse caso, o proprietário precisa corrigir os apontamentos e retornar para nova avaliação e, assim, garantir que o veículo esteja regular para a emissão do novo documento.

Clique aqui para agendar uma vistoria de transferência.

Já a revistoria de infração é solicitada quando o veículo teve seu registro bloqueado por uma infração de trânsito, como adulterações, alterações não regularizadas ou ausência de equipamentos obrigatórios. 

Esse tipo de vistoria tem o objetivo de comprovar que o problema foi resolvido e, assim, liberar a documentação junto ao Detran.

Clique aqui para agendar uma vistoria de infração de trânsito.

Na Super Visão, tanto a vistoria de transferência (e revistoria) e a vistoria de infração de trânsito estão disponíveis. Confira as unidades que oferecem os serviços aqui.

Qual o prazo para realizar a revistoria de transferência?

Após a compra do carro, o antigo proprietário tem 30 dias para comunicar a venda ao Detran. 

O novo proprietário também tem o mesmo período para dar início ao protocolo de transferência do veículo e emitir o novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). 

E qual a validade da vistoria veicular? O laudo tem prazo de 60 dias, contudo, é necessário entregar o documento ao órgão competente dentro de 30 dias após a comunicação da venda do veículo.

Se o laudo for aprovado, basta dar continuidade ao processo. Se o laudo for aprovado com apontamentos, o proprietário pode realizar as correções necessárias após a transferência da titularidade.

Mas, após a vistoria ser reprovada, o comprador do veículo deve corrigir os apontamentos. É importante ressaltar que o documento só pode ser utilizado uma única vez. 

Por isso, é necessário realizar uma nova vistoria em até 30 dias corridos, e entregar o laudo da revistoria de transferência ao órgão. A segunda análise é feita de forma gratuita, desde que realizada dentro do prazo e com a mesma entidade.

O proprietário deve ficar atento ao prazo, porque esse período começa a contar a partir da data da vistoria reprovada. 

Portanto, o comprador deve ajustar os pontos indicados no laudo, como substituição de vidros sem marcação, regularização de placas, ajustes na gravação do chassi ou motor, ou outras inconformidades.

O que acontece ao perder o prazo da revistoria de transferência?

É fundamental cumprir com os prazos estipulados, porque tanto o antigo proprietário quanto o comprador podem sofrer consequências.

Caso o vendedor, ou antigo proprietário, não informe a venda ao Detran, ele passa a se responsabilizar por todas as infrações cometidas.

Isso significa receber as multas e os pontos cometidos pelas infrações do comprador do carro. O antigo proprietário também pode sofrer com a responsabilização de qualquer crime cometido com roubos e furtos.

Já para o comprador que não realizou a transferência, segundo o art. 233 da Lei nº 9.503 | Código de Trânsito Brasileiro, também está cometendo uma infração de natureza grave, com valor de multa de R$ 195,23 e 5 ganho de pontos na carteira.

Quando o prazo é ultrapassado, é necessário agendar uma nova vistoria e pagar a taxa do procedimento novamente. 

Se no seu estado for possível realizar o procedimento com empresas credenciadas, você pode seguir com a vistoria com outra entidade, não é necessário seguir com a mesma.

Onde e como pagar taxa de revistoria de transferência?

Para realizar a revistoria da transferência no Detran ou nas empresas credenciadas, não é necessário pagar taxas adicionais, o procedimento é feito sem custos no prazo de 30 dias corridos do primeiro laudo.

Mas, para realizar uma nova vistoria, além do pagamento do serviço, também é necessário pagar a taxa estipulada pelo Detran de cada estado, que varia também conforme a situação do licenciamento, ou seja, se está pago ou pendente.

Em muitos estados, esse processo pode ser feito online, inclusive com agendamento pelo Poupatempo, no caso de São Paulo.

Em São Paulo, por exemplo, o valor da taxa é fixado pela tabela oficial e pode ser quitado diretamente pelo aplicativo do Detran-SP, Internet Banking ou casas lotéricas conveniadas, com o uso do número do Renavam.

Para saber mais sobre vistorias e revistorias de transferência, acesse o Detran do seu estado:

Onde fazer uma nova vistoria de transferência?

O procedimento pode ser feito em qualquer empresa credenciada ao Detran do estado, como a Super Visão, nas regiões onde possui autorização para realizar esse tipo de serviço.

A Super Visão está credenciada e habilitada a realizar a vistoria de transferência nos seguintes estados:

  • Goiás (GO)
  • Minas Gerais (MG)
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • Mato Grosso (MT)
  • Piauí (PI)
  • Paraíba (PB)
  • Rio Grande do Norte (RN)
  • Santa Catarina (SC)
  • São Paulo (SP)
  • Distrito Federal (DF)

Antes de comparecer à unidade, é necessário verificar a documentação exigida e agendar o atendimento.

Na Super Visão, o time técnico oferece suporte para esclarecer dúvidas sobre o processo e garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente. 

É importante destacar que, mesmo que a vistoria inicial tenha sido feita em outra empresa credenciada, a Super Visão pode realizar uma nova vistoria de transferência, com toda a transparência e suporte necessários. 

Com mais de 200 unidades em 23 estados, a rede está pronta para ajudar os motoristas a concluírem seu processo de transferência com agilidade, qualidade e confiança, seguindo os mesmos critérios técnicos exigidos pelo Detran. 

Clique aqui para encontrar a unidade mais próxima de você!

 

*Critérios avaliados válidos para o dia da publicação, sujeito a atualizações sem aviso prévio, para confirmar os itens vistoriados no serviço a ser contratado verifique previamente com a Empresa Franqueada que prestará o respectivo serviço.

Compartilhe este post