Sabe o que é pior que receber uma multa de trânsito? Receber uma multa de trânsito referente a um carro que você já vendeu!
Pois isso é mais comum do que deveria.
Tudo porque muitas pessoas esquecem ou não sabem que é necessário oficializar a venda do carro. Esse trâmite é feito junto ao Detran da sua cidade.
Acontece que ao vender um veículo para terceiros, as responsabilidades sobre a propriedade daquele automóvel só deixarão de ser do antigo proprietário se o procedimento chamado Comunicado de Venda for efetivamente realizado.
A comunicação de venda tem o objetivo de informar oficialmente ao Detran sobre a transferência de propriedade de veículo. E desta forma, isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito).
Para certificar que tudo será regularizado, comece pelo procedimento certo para a venda do veículo.
Procedimento de venda em 2 passos
- Passo 1: com a negociação acordada, a pessoa que estiver vendendo o carro (proprietário) e o comprador (futuro proprietário) devem preencher a Autorização de Propriedade de Veículo (ATPV), que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Passo 2: Cada uma das partes deve reconhecer firma em cartório (reconhecimento por autenticidade).
Seguindo estes dois passos você estará no caminho certo para realizar o comunicado de venda.
Isso porque o comunicado é feito automaticamente após o reconhecimento de firma no cartório. Pois este órgão envia automaticamente as informações relativas à venda do veículo à Secretaria da Fazenda e ao Detran.SP.
Mas fique atento, pois há um prazo para realizar este procedimento e ele é de 30 dias após a venda.
Caso o comunicado ocorra após este prazo, o vendedor será considerado responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
Então, o que você tem que fazer é acompanhar o processo de inclusão da comunicação de venda no cadastro do veículo na área de Acompanhamento de serviços do Detran da sua cidade.
Caso a inclusão não ocorra em até 72 horas, acesse o site do Detran. Por lá, confira os trâmites necessários para regularização.
O que pode acontecer se eu não realizar o comunicado de venda?
A não comunicação da venda do carro ao Detran pode ter como consequências a responsabilidade civil ou criminal ocorridas com o automóvel.
Acidentes com vítimas, ocorrências policiais que envolvem o uso do carro. E até mesmo multas por infrações de trânsito e débitos com o IPVA recairão sobre o proprietário do automóvel no cadastro do Detran.
Portanto, quando realizar a venda do seu carro, não perca tempo. Faça todos os procedimentos para a transferência do veículo com reconhecimento de firma em cartório e acompanhe pelo site do Detran a inclusão do comunicado de venda para sua tranquilidade.
Vistoria para transferência
E você já deve saber que em muitos Estados, como São Paulo, na hora de vender o carro é obrigatório a realização da vistoria para transferência do veículo.
A vistoria obrigatória gera um laudo. O Laudo é um documento essencial para finalizar o processo de compra e venda do carro.
Diversos itens de segurança são avaliados do momento da vistoria para laudo de transferência do veículo.
Com este cuidado é possível evitar falsificação e adulteração de componentes estruturais importantes. Dentre eles o chassi e motor e verificar as condições do veículo.
Este trabalho, segundo o Código Brasileiro de Trânsito, deve ser feito em empresas credenciadas – ECV’s.
A Super Visão é uma ECV e possui os melhores especialistas em vistoria veicular do país.
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