Transferência de veículo: veja os 4 passos para fazer corretamente!

As transferências de veículos são necessárias. Dessa forma, assim que você escolhe o modelo do carro, analisa os prós e contras, chegou a tão esperada hora de fazer a sua.

E, para ajudar nos trâmites burocráticos preparamos este passo-a-passo da transferência de veículos. Confira!

1) Reúna a documentação necessária

Separe os documentos necessários com antecedência afim de evitar transtornos.

De acordo com o Detran, as documentações necessárias para a transferência de veículos são:

  • Documento de identificação do proprietário atual (CPF, RG ou CNH);
  • Recibo original de venda do veículo, preenchido pelo antigo proprietário;
  • Certificado de Licenciamento do veículo;
  • Atestado do Renavam certificando que não há pendências relacionadas ao veículo (pode ser solicitado em qualquer unidade do Denatran) + duas cópias;
  • Cópia do comprovante de residência do comprador, dos últimos três meses;
  • Dois decalques do número de chassi do veículo anexados na parte de trás do Renavam;
  • Laudo de vistoria veicular emitido por empresa credenciada.

O laudo de vistoria veicular necessário, nesse caso, é o laudo de transferência, resultado da vistoria de transferência, obrigatório em toda compra e venda de veículos no estado de São Paulo.

2) Apresente os documentos em um cartório

No cartório será necessário certamente reconhecer a autenticidade do Certificado de Registro do Veículo, ou seja, do documento principal do carro.

Para isso é preciso que o comprador e o vendedor compareçam, levando documento de identidade com foto e CPF.

Mas atenção aos prazos: ambos têm 30 dias para realizar o processo de transferência.

3) Pagamento de taxas

Antes de mais nada, a transferência do veículo só é autorizada caso ele não possua nenhuma pendência financeira.

Portanto, se houver qualquer tipo de pendência, é hora de regularizar a situação.

Multas de trânsito, seguro DPVAT e IPVA são alguns exemplos de débitos que devem obrigatoriamente serem quitados antes da transferência de veículos.

Há também a necessidade de pagamento da taxa obrigatória do Detran para transferência de veículos.

No estado de São Paulo, em 2018, o valor da transferência veicular é de R$197,89. Se o veículo em questão ainda não tiver sido licenciado o valor sobe para R$285,27.

O valor da taxa varia de acordo com a localidade. Para saber sobre a sua taxa, consulte o site do Detran de seu estado.

4) Realize as vistorias veiculares

A vistoria veicular tem o objetivo de assegurar diversas garantias tanto para quem vende quanto para quem compra.

Desse modo, existem dois tipos de vistoria veicular:

A vistoria cautelar e a vistoria de transferência que geram, respectivamente, o laudo cautelar e o laudo de transferência.

A vistoria cautelar entretanto não é obrigatória. Todavia, ela serve como garantia de que o comprador está adquirindo um veículo com peças originais, de boa procedência e que o carro não está com danos graves.

Para o vendedor, a vistoria cautelar é igualmente um respaldo com relação às condições em que o carro foi entregue ao comprador.

Entretanto a vistoria de transferência é obrigatória em todas as operações de compra e venda de veículos no estado de São Paulo.

O laudo de transferência gerado pela vistoria garante acima de tudo que os números do chassi e do motor estão de acordo com a documentação e que são originais.

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