A adulteração de veículo é uma prática que envolve a modificação ou supressão de sinais identificadores de automóveis, como números de chassi, motor ou placas.
Isso pode causar problemas legais. Afinal, não é apenas uma violação administrativa, mas sim uma atividade criminosa, constatada no artigo 311 do Código Penal.
A legislação prevê pena de reclusão, além de multa, para aqueles que realizarem adulteração de sinal identificador de veículo automotor sem autorização dos órgãos competentes.
Mas, felizmente, é possível identificar qualquer tipo de adulteração nos identificadores dos veículos com uma vistoria Certicar® ou cautelar.
Continue lendo para entender como as alterações indevidas podem ser detectadas, quais as implicações legais e como a Super Visão pode ajudar a evitar problemas com veículos adulterados.
Confira!
O que diz a Lei sobre a adulteração de veículos?
De acordo com o art. 311 do Código Penal, a prática envolve qualquer ação que altere, remarque ou suprima os sinais identificadores de veículos automotores, sem a devida autorização dos órgãos competentes.
No artigo, há o esclarecimento dos tipos de veículos que o texto se refere: elétricos e híbridos, além de veículos de reboque ou semirreboque.
As principais formas de adulteração incluem:
- Modificação ou remoção do número do chassi: o número do chassi é o principal identificador de um veículo, essencial para seu registro nos órgãos de trânsito, portanto, sua adulteração impede o reconhecimento do veículo;
- Troca ou adulteração das placas de identificação: alterar ou trocar as placas de um veículo para evitar multas ou disfarçar sua identidade também constitui um crime no Código Penal;
- Supressão de sinais identificadores: essa prática pode incluir a adulteração de outras partes do veículo, como motor, câmbio ou componentes que possuam números de série de identificação.
O que caracteriza adulteração de veículo automotor?
A prática criminosa pode ocorrer de diferentes maneiras e envolve diversas práticas ilegais, como:
Remarcação do chassi
O número do chassi pode ser removido ou regravado para ocultar a verdadeira identidade do veículo, que é comum entre quadrilhas especializadas em roubo de veículos.
Isso permite que o veículo seja vendido como legítimo e dificulta a detecção do crime e do verdadeiro proprietário.
Troca de placas
Algumas quadrilhas especializadas podem trocar as placas dianteira e traseira de um veículo roubado para disfarçar sua origem e evitar o rastreamento pelas autoridades.
O uso de fita adesiva ou outras modificações para adulterar a placa de veículo são comumente utilizadas para enganar sistemas de radar ou de fiscalização, o que também é considerado crime.
Venda de peças adulteradas
Veículos desmontados podem ter suas peças vendidas separadamente, o que dificulta o rastreamento e identificação do automóvel original.
Peças com números de identificação suprimidos ou adulterados são comuns em esquemas de desmanche.
Falsificação de documentos
Outro aspecto comum em crimes de adulteração é a falsificação de documentos veiculares, que podem ser falsificados ou alterados.
Isso possibilita vender um veículo adulterado como se fosse legítimo, o que prejudica compradores desavisados.
Como identificar um veículo adulterado?
Identificar um veículo adulterado pode ser um desafio para quem não possui o conhecimento técnico necessário.
Mas é possível identificar alguns sinais que possam indicar a prática, como:
- Número do chassi ou do motor riscados, raspados ou incompletos;
- Diferença entre os números no carro e do documento;
- Placas mal fixadas ou modificadas, com fita adesiva ou outros objetos;
- Peças que não possuem números de série ou que parecem ter sido removidas.
Qual é a pena para adulteração de veículos?
A legislação brasileira não apenas pune quem adulterar o veículo, mas também aqueles que se beneficiam da prática criminosa.
O Código Penal prevê reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Para aqueles que realizaram a prática criminosa em exercício da função pública ou em razão dela, pode receber um aumento de um terço na sua pena.
As penalidades também são mais severas caso a adulteração seja cometida por uma pessoa que atua em atividade comercial ou industrial.
Nesse caso, a pena pode ser aumentada para 4 a 8 anos de reclusão, com a aplicação de multa.
Segundo o §2º, inciso III do artigo 311 do Código Penal, pode ser punido quem:
Adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, ou de qualquer maneira utiliza um veículo adulterado, com a consciência de que o número de chassi ou qualquer sinal identificador foi modificado.
Essa abrangência significa que até mesmo quem compra ou utiliza um veículo adulterado pode ser penalizado, o que reforça a necessidade de realizar uma vistoria veicular minuciosa antes de adquirir um veículo.
Como a Super Visão identifica adulteração de veículo?
Realizar vistorias automotivas em negociações de compra e venda,, é essencial para evitar fraudes, prejuízos financeiros e problemas legais.
O laudo da vistoria Certicar® e cautelar tem a capacidade de apontar se o veículo passou por processo de adulteração, roubo ou sinistros não informados e modificações não autorizadas pelos órgãos competentes.
A Super Visão oferece diferentes vistorias automotivas, cada uma com um objetivo específico e itens a serem analisados, para garantir que você realize uma transação segura e dentro da legalidade.
E nossos serviços de vistoria incluem uma metodologia própria que atende a critérios rigorosos, tanto das normas quanto dos nossos clientes, para garantir uma negociação segura e transparente.
As vistorias Certicar® e Cautelar incluem:
- Identificação e originalidade dos componentes;
- Documentação do veículo nos órgãos competentes;
- Histórico de sinistros, furtos ou leilões;
- Análise de modificações não autorizadas;
- Entre outros itens.
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