Isenções na compra de carro para PcD: Como requisitar

Tudo o que você precisa saber sobre carro PCD 

O carro próprio é um meio de transporte necessário para muitas pessoas que possuem algum tipo de condição que dificulta sua mobilidade, por isso, o Governo Federal e Estaduais oferecem isenções de alguns impostos na compra de veículos até R$ 200 mil para pessoas com deficiência (PcD), como uma forma de tornar a aquisição de um carro mais acessível.  

Separamos as principais informações sobre o benefício para que você saiba como funciona a isenção, quem tem direito e como requisitar. Continue a leitura! 

 

Isenção de Impostos para Carro PcD: Quem tem direito? 

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para um único carro a cada três anos, com exceção dos casos de roubo, furto ou perda total do veículo durante o período 

O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e é válido até 31 de dezembro de 2026. 

 

Isenção de ICMS, IPI e IOF: Como funciona 

De acordo com a legislação vigente, existem algumas especificações para que a isenção dos impostos seja aplicada: 

  • Isenção de IPI, IOF e ICMS: Aplicável apenas para carros com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul  
  • Veículos de até R$ 200 mil reais: são passíveis a isenção de IPI ou IOF. 
  • Veículos de até R$ 100 mil: tem isenção parcial de ICMS, pagando o imposto entre R$ 70 mil reais e o valor do carro. 

Importante salientar que a isenção do IOF é exclusiva para a pessoa portadora de deficiência física. A isenção dos demais impostos podem ser estendidas para parentes e responsáveis que contribuam para a mobilidade da pessoa que possui o direito de isenção para PcD. 

 

Como requisitar a isenção para carro PcD? Veja o passo-a-passo! 

O processo de solicitação deve ser realizado no site da Receita Federal. A requisição é analisada pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF e acessada por meio digital ou código de acesso.  

Veja quais são os documentos necessários para a requisição de isenção para Carro PcD: 

  1. Laudo médico feito por uma clínica credenciada pelo Detran; 
  2. Alteração da CNH para motoristas que já eram habilitados identificando que o condutor só pode dirigir veículos preparados; 
  3. Declaração de identificação do condutor no caso de um responsável legal que vá dirigir no lugar do solicitante. 

 

Passo-a-passo para solicitar a isenção para carro PcD 

  1. Isenção do IPI e IOF: Deve ser solicitado no site da Receita Federal com a CNH, laudo médico, duas últimas declarações do Imposto de Renda e comprovante de regularidade de contribuição do INSS. O processo é online, leva cerca de 3 dias para resposta, recebendo o certificado de isenção que vale por 270 dias após a emissão. 
  2. Isenção de ICMS: Nessa etapa, é necessário ter escolhido o carro e solicitado à concessionária uma carta com o valor do veículo. Com a carta em mãos e uma cópia da última declaração do IR e comprovantes financeiros, será necessário procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para solicitar a isenção do ICMS. 
  3. Isenção do IPVA: Após a compra do veículo e com a nota fiscal em mãos, o pedido de isenção de IPVA deve ser realizado no site do Detran, junto com a cópia do laudo médico, do licenciamento do carro e uma declaração de que será o único veículo com a isenção do imposto. 

 

Existem regras para vender ou trocar o carro PcD? 

Sim, antes de realizar a venda ou troca do carro PcD, o proprietário precisa ficar com o veículo por quatro anos. Caso seja necessário vender o carro antes desse período, ele terá que pagar por todos os tributos que não foram cobrados no momento da compra do veículo. 

Porém, se a venda for para uma outra pessoa portadora de deficiência, não será necessário o pagamento dos impostos visto que, a pessoa interessada já possui o direito da isenção dos tributos.  

 

A isenção é válida para carros usados ou seminovos? 

Sim, o benefício se aplica para a compra de veículos usados ou seminovos. O beneficiário pode solicitar a isenção do IOF e IPVA. 

No caso do IOF, o processo de pedido de isenção é similar ao IPI, o processo é online sendo necessário requisitar através do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF. 

Já no caso da isenção do IPVA, dependerá do enquadramento da pessoa nas regras estaduais e o benefício irá valer pelo período em que estiver em posse do veículo 

Agora que você já sabe como funciona a isenção para carro PcD e como solicitar, é o momento de escolher o carro que mais combina com você e suas necessidades.  

 

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