Saiba tudo sobre a isenção do IPVA
A isenção do IPVA é um benefício para brasileiros conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, nem todos têm direito a esse benefício. Para ser elegível, é necessário se enquadrar em características específicas.
Quer descobrir se você se enquadra nos requisitos necessários para ser isento do imposto? Continue lendo esse artigo e, ainda saiba também como funciona a isenção e como solicitar o benefício.
Como funciona a isenção do IPVA?
O IPVA é um imposto estadual, o que significa que a responsabilidade pela cobrança, cálculo e, evidentemente, isenção, varia de acordo com o estado do Brasil. As diretrizes para a isenção desse imposto veicular podem diferir de uma região para outra.
Em termos gerais, esse benefício é disponibilizado em situações envolvendo pessoas com deficiência (PCD), veículos bastante antigos e automóveis utilizados para propósitos profissionais.
A isenção pode ser completa ou parcial, ou seja, você pode conseguir um desconto integral de 100% ou uma redução de 50% no valor do IPVA.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
Como mencionado anteriormente, algumas normas podem variar de estado para estado. No entanto, a seguir, apresentaremos grupos que geralmente têm direito a esse benefício. Para obter mais informações, é necessário entrar em contato com o Detran ou Secretaria da Fazenda do seu estado.
Isenção por profissão
Quando o veículo é utilizado como meio de trabalho ou com o objetivo de gerar renda, o estado pode conceder o benefício da isenção do IPVA. Isso se aplica a:
- Taxistas e profissionais de mototáxi;
- Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
- Motoristas de vans escolares;
- Proprietários de máquinas agrícolas.
Isenção do IPVA por doença e para PCD – Pessoas com Deficiência
Uma das formas mais conhecidas de isenção do imposto veicular é destinada a Pessoas com Deficiência e, em alguns casos específicos, a pessoas com doenças.
Em São Paulo, aqueles que já obtiveram isenção nos anos anteriores terão o benefício renovado automaticamente no ano seguinte, desde que o veículo permaneça o mesmo. Caso contrário, a isenção precisará ser solicitada novamente.
Falando ainda sobre o estado de São Paulo, para ter direito ao benefício, as condições são:
- O valor do veículo não ultrapasse R$ 70 mil;
- Entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, o pagamento é proporcional à diferença (por exemplo, se for R$ 80 mil, o cálculo é feito com base nos R$ 10 mil de diferença);
- Se o valor for superior a R$ 100 mil, o imposto deve ser pago integralmente.
No entanto, o benefício de isenção no valor do IPVA não se aplica apenas a casos de PCD. Algumas doenças também podem ser utilizadas para obter a isenção do imposto, como:
- Artrite reumatoide;
- AVC;
- Cardiopatia;
- Esclerose múltipla;
- Mastectomia;
- Parkinson, entre outras.
É fundamental destacar que as regras podem variar de acordo com o estado, portanto, deve-se consultar os canais oficiais do seu estado para confirmar o direito ao benefício.
Isenção por tempo de produção
Nesse cenário, a isenção do IPVA é concedida a veículos com longo tempo de fabricação.
Por exemplo, carros com mais de 10 anos de produção estão isentos de imposto no Amapá e em Roraima. Em São Paulo, o desconto é assegurado para veículos com mais de 20 anos de fabricação.
- Isenção a partir de 10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima
- Isenção a partir de 15 anos: Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe, Piauí e Tocantins
- Isenção a partir de 18 anos: Mato Grosso
- Isenção a partir de 20 anos: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas
- Isenção a partir de 30 anos: Santa Catarina e Pernambuco
Isenção para carros híbridos e elétricos
Como estímulo ao uso de veículos menos poluentes, alguns estados oferecem descontos ou isenção total para carros híbridos ou elétricos.
Nove estados e o Distrito Federal concedem a isenção como forma de incentivar a venda de carros elétricos. São eles:
- Alagoas (AL);
- Distrito Federal (DF);
- Maranhão (MA);
- Mato Grosso do Sul (MS);
- Minas Gerais (MG);
- Paraná (PR);
- Pernambuco (PE);
- Rio de Janeiro (RJ);
- Rio Grande do Sul (RS).
A iniciativa ainda está em andamento nos estados da Bahia (BA) e Pará (PA). As regras para obter o benefício variam conforme o estado.
Como solicitar a isenção do IPVA
Atualmente, é possível solicitar a isenção do valor do IPVA de forma online, diretamente no site. O procedimento e a lista de documentos podem variar conforme o estado, então é fundamental garantir que você está navegando no site correto.
Quanto tempo demora o processo?
Para condutores PCD que já possuem a CNH especial, o procedimento leva aproximadamente 45 dias, desde a solicitação até a obtenção do benefício.
Para aqueles que buscam o direito à isenção com base no ano de fabricação do veículo, o prazo médio é de 30 dias. Há também um período específico para quem solicita o benefício com base no tipo de trabalho realizado, como no caso de proprietários que conduzem veículos de transporte escolar. Nesse cenário, o prazo pode variar de acordo com o Estado onde o condutor está localizado.
Quem não possui CNH tem direito à isenção no valor do IPVA?
A isenção de IPVA para PCD e o desconto na compra de um carro zero quilômetro são garantidos para todas as pessoas com deficiência, inclusive nos casos em que a pessoa com deficiência não tem habilitação para dirigir.
Contudo, é essencial destacar que a pessoa com deficiência que, ao adquirir o veículo, opta pela categoria “não condutora”, deve indicar até três pessoas autorizadas a dirigir o veículo.
Posso ter dois carros com isenção de IPVA?
Conforme a legislação, o proprietário que usufrui do direito à isenção para PCD pode beneficiar-se do desconto em apenas um veículo. Isso abrange tanto o IPVA quanto as isenções de ICMS e IPI.
Esse controle é realizado por meio do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do comprador, que pode adquirir quantos carros desejar, mas só terá o benefício em um deles.
Uma alternativa seria vender o veículo que obteve as isenções e adquirir um novo, com novas isenções. No entanto, é importante observar o prazo legal de três anos para obter uma nova isenção de ICMS e dois anos para a isenção de IPI.
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