Comprando ou vendendo um veículo? Então você deve estar com a mesma dúvida de tantos outros condutores: após a vistoria do veículo, qual o próximo passo?
Esse é um momento de grande importância para quem está em processo de transferência de propriedade ou regularização do carro.
Leia o nosso artigo com atenção e veja o que acontece depois da vistoria e quais os próximos passos que você deve seguir para garantir que tudo esteja conforme a legislação.
Vamos começar desde o processo de venda até as etapas finais após a vistoria.
O que vem antes da vistoria de transferência?
Antes de falarmos sobre o que acontece após a vistoria veicular, é importante entender o que precede essa etapa.
Quando um veículo é vendido, tanto o comprador quanto o vendedor têm algumas responsabilidades:
- O vendedor deve comunicar a venda ao Detran para evitar possíveis problemas futuros, como multas ou infrações que possam ser atribuídas a ele após a transação;
- Além disso, o comprador tem um prazo de até 30 dias para transferir o veículo para o seu nome.
Durante esse período, é importante providenciar toda a documentação necessária, como o CRV (Certificado de Registro do Veículo), comprovante de residência e, claro, realizar a vistoria veicular.
A vistoria é essencial para assegurar que o veículo esteja em conformidade com as leis de trânsito e para verificar se há qualquer alteração ou irregularidade.
Vistoria de transferência: o que é e o que verifica?
A vistoria de transferência é uma exigência legal para formalizar a mudança de titularidade de um veículo. Essa exigência está presente em quase todos os estados brasileiros, exceto Acre, Amapá e Maranhão.
Ela foi desenvolvida com o intuito de garantir transparência e confiança no processo de transferência de propriedade de veículos ou na regularização de automóveis que apresentam, por exemplo, discrepâncias na numeração do chassi ou motor em relação aos registros oficiais.
Confira o que será avaliado na vistoria de transferência:
- Atendimento à legislação vigente: a vistoria de transferência segue as exigências do Detran do estado e a legislação local;
- Análise da numeração do motor e do chassi: essa checagem é importante para verificar se os números estão corretos e condizem com o cadastro do veículo;
- Checagem das etiquetas ETA: as etiquetas de Identificação Veicular são verificadas para garantir a autenticidade do veículo;
- Avaliação dos itens de segurança do veículo: sistemas de freio, pneus, luzes e outros componentes de segurança são analisados para garantir que estão em boas condições;
- Confronto com o padrão do fabricante e o cadastro nacional do veículo: o veículo deve estar conforme o padrão estabelecido pelo fabricante e sem modificações que possam alterar sua estrutura original.
Após a vistoria do veículo, qual o próximo passo?
Existem algumas etapas que você deve seguir para finalizar o processo de transferência de propriedade ou regularização. Então vamos entender juntos: após a vistoria do veículo, qual o próximo passo?
1. Entenda melhor o laudo da vistoria
Após a vistoria, você receberá um laudo técnico detalhado. Esse documento é essencial, pois certifica que o veículo foi inspecionado e está apto para ser transferido.
É fundamental ler o laudo com atenção, pois ele pode apontar qualquer irregularidade que precise ser corrigida antes da transferência definitiva.
Se tudo estiver em conformidade, o laudo será aprovado, permitindo seguir para a próxima etapa. No caso de alguma pendência, o laudo informará quais correções são necessárias para regularizar o veículo.
2. Separe a documentação
Com o laudo da vistoria aprovado, o próximo passo é reunir todos os documentos necessários para a transferência. Entre os principais, estão:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor com firma reconhecida em cartório;
- Laudo de Vistoria Veicular emitido após a vistoria de transferência;
- Comprovante de pagamento das taxas, como taxa de transferência e outras taxas obrigatórias;
- Documento de Identificação – RG, CNH ou outro documento oficial com foto (comprador e vendedor);
- CPF, caso o documento de identidade não possua o número do CPF;
- Comprovante de Residência – Atual, no nome do comprador;
- Certidão negativa de débitos do veículo que comprova que o veículo está sem dívidas (multas, IPVA, etc.);
- DUT (Documento Único de Transferência), emitido após o preenchimento do CRV;
- Comprovante de quitação do IPVA e licenciamento do ano corrente.
- Autorização do banco – Se o veículo estiver financiado.
É importante lembrar que todos os documentos devem estar em ordem para que o processo seja aceito pelo Detran.
Caso algum documento esteja faltando ou desatualizado, isso pode atrasar a conclusão da transferência.
3. E se o carro for de outro estado?
Se você está comprando um veículo de outro estado, o processo de transferência pode envolver algumas etapas adicionais. Primeiramente, será necessário realizar a vistoria no estado onde o veículo será registrado.
O laudo da vistoria do estado de origem pode não ser aceito no estado de destino, por isso é essencial consultar as normas locais.
Além disso, o comprador deve verificar se há a necessidade de quitar taxas adicionais, como o IPVA proporcional ao novo estado.
Nesses casos, é recomendável procurar um despachante para auxiliar no processo e garantir que todos os trâmites sejam realizados corretamente.
Em caso de carro financiado
Se o veículo que está sendo transferido foi adquirido por meio de financiamento, o processo pode ser um pouco mais burocrático.
Nesse caso, além dos documentos habituais, será necessário apresentar uma autorização da instituição financeira que liberou o crédito para a compra do veículo.
Essa autorização confirma que o comprador está apto a transferir o veículo para seu nome, mesmo que o financiamento ainda não tenha sido totalmente quitado.
Em alguns casos, o banco pode exigir a vistoria e outros documentos para assegurar que o bem está em boas condições.
Em caso de carro em nome de falecidos
A transferência de um veículo em nome de uma pessoa falecida é um processo ainda mais delicado.
Nesses casos, é necessário primeiro realizar o inventário dos bens da pessoa falecida. Somente após a conclusão do inventário é que o veículo pode ser transferido para o nome dos herdeiros ou vendido.
Durante o processo, os herdeiros precisarão apresentar o alvará judicial ou a escritura pública do inventário, juntamente com a documentação usual para transferência, como o CRV, o laudo da vistoria e comprovante de residência.
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